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Deuses e cultos

Esta seção não repete a taxonomia ontológica completa dos deuses. Ela descreve como entidades, objetos e presenças divinas entram na religião dos vivos.

A existência objetiva de uma entidade não torna verdadeira toda doutrina criada em seu nome.

Esta página reúne 4 verbetes diretamente relacionados. Os endereços antigos continuam válidos e conduzem à seção correspondente.

Presença divina e diversidade de culto.

Os povos podem cultuar:

  • entidades que existem objetivamente;
  • aspectos locais de entidades conhecidas;
  • santos, ancestrais ou mediadores;
  • princípios personificados;
  • interpretações incorretas de fenômenos reais;
  • seres que não correspondem à cosmologia acadêmica.

Culto não prova identidade ontológica. Duas comunidades podem dirigir ritos ao mesmo ser sob nomes incompatíveis, ou usar o mesmo nome para seres diferentes.

Templos, sacerdócios e ordens podem:

  • custodiar conhecimento;
  • legitimar governos;
  • proteger rotas;
  • controlar arquivos;
  • organizar cura;
  • monopolizar acesso mágico.

A função material da instituição deve ser descrita separadamente de sua pretensão divina.

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Sangue divino, transformação e legitimidade.

Sangue divino pode transformar corpos e transmitir efeitos reais. Isso não prova:

  • superioridade moral;
  • direito hereditário de governar;
  • identidade com a divindade;
  • permanência da pessoa de quem o sangue veio.

A história dos Haimótheoi e a tradição senkariana enfrentam diretamente esse problema. O sangue testemunha origem e mudança, mas não contém a pessoa inteira.

Em Teku Apyka, receber sangue, força ou memória de um antecessor também não transforma o sucessor nesse antecessor.

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Entidades divinas presentes no Círculo do Destino.

Em Teku Apyka, Guardiões Divinos participam do Círculo do Destino como testemunhas e protetores.

A presença divina não concede voto automático. Autoridade comum continua dependendo de:

  • responsabilidade;
  • representação;
  • desafio;
  • testemunho;
  • capacidade de terminar o mandato.

A regra impede que poder ontológico seja convertido diretamente em soberania. Um deus pode proteger, testemunhar ou advertir sem possuir a comunidade.

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Objetos, portadores, custódia e culto.

Objetos divinos podem gerar:

  • cultos de custódia;
  • peregrinação;
  • instituições jurídicas;
  • linhagens de portadores;
  • conflito entre uso, contenção e veneração.

Objeto divino não é mercadoria ordinária. Posse física não equivale a propriedade ontológica ou legitimidade religiosa.

  • o Cinzel de Geometor é mantido em custódia coletiva no Museu dos Montes;
  • o portador pode ativar um objeto sem ser seu proprietário;
  • uma instituição pode venerar aquilo que também precisa conter;
  • memória e poder do objeto podem superar a doutrina criada ao redor dele.

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