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Concílio das Vozes — estrutura e autoridade

  • Sociedade pequena de Manifestações.
  • Administração pela Manifestação da Morte.
  • Nome próprio alternativo proposto em fontes antigas não é canônico.
  • Lista de integrantes permanece aberta.
  • Mortais podem apelar por meio da Manifestação da Morte.
  • A estrutura não é tribunal estatal mortal.

A competência institucional não deve ser ampliada por analogia. Poder técnico, militar, divino, econômico ou documental não equivale automaticamente a soberania.