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Casas de Testemunho — estrutura e autoridade

  • Assembleia da Casa.
  • Pessoas testemunhadas.
  • Arquivos de consentimento.
  • Casas territoriais, urbanas ou de confluência.
  • Consórcios de Casas podem operar corredores de serviço.
  • Relação com quatro margens cívicas mutáveis.

A competência institucional não deve ser ampliada por analogia. Poder técnico, militar, divino, econômico ou documental não equivale automaticamente a soberania.