Casas de Testemunho — estrutura e autoridade
Estrutura
Seção intitulada “Estrutura”- Assembleia da Casa.
- Pessoas testemunhadas.
- Arquivos de consentimento.
- Casas territoriais, urbanas ou de confluência.
- Consórcios de Casas podem operar corredores de serviço.
- Relação com quatro margens cívicas mutáveis.
A competência institucional não deve ser ampliada por analogia. Poder técnico, militar, divino, econômico ou documental não equivale automaticamente a soberania.