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Amálgama

Amálgama não é uma escola acadêmica nem uma sexta classe comum de magia. É o Domínio excepcional integrado ao ser que se torna o Quarto.

Normalmente, um Domínio é constitutivo desde a criação de uma entidade. Amálgama é acrescentado depois:

  • o ser não é recriado;
  • sua identidade anterior não é substituída;
  • seu Domínio original permanece;
  • Amálgama passa a coexistir como segundo Domínio.

Amálgama permite a reunião absoluta da Tríade e do Quarto durante o ritual de recomposição de Alatus Anguis.

No instante da conclusão ritual, Caos, Inanis, Limbo e Quarto não podem recusar a fusão.

A manifestação direta de Amálgama, como manifestação de qualquer Domínio, não é magia. Entretanto, ele pode:

  • sustentar operações do Verbo do Eco;
  • produzir fenômenos que a Academia interpreta como magia;
  • alterar relações entre identidades e estruturas;
  • tornar possíveis composições ontológicas extraordinárias.

A Academia desconhece Amálgama. Casos relacionados são classificados como Vestigiais, Reflexivos, Divinos, Absolutos ou simplesmente anômalos.

Base canônica: Bíblia Cosmológica de Calimera, seções 6.4, 9 e 10.